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FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE

Prefeitura de Figueirópolis tem 15 dias para anular licitação suspeita de direcionamento

O prefeito, o pregoeiro do certame e a procuradora jurídica substituta foram multados pelo TCE/MT.


Por DIEGO FREDERICI | Folha Max.

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Imagem: Arquivo Popular Online.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) mandou anular uma licitação ocorrida no início de 2019 no município de Figueirópolis d'Oeste (387 KM de Cuiabá). O certame tinha o objetivo de contratar uma empresa para “fornecimento de estrutura e serviços para eventos”, no valor de R$ 755,3 mil. A decisão foi publicada na última quinta-feira (6) pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

De acordo com a representação de natureza externa que denunciou a licitação, a prefeitura de Figueirópolis d'Oeste não teria realizado um levantamento que fosse suficiente para estabelecer úm valor referência pelo negócio, além de exigir que a empresa participante fosse inscrita no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea). O prefeito, Eduardo Flaustino Vilela (PSDB), o pregoeiro do certame, José Gomes Filho, e a procuradora jurídica substituta, Vanessa Resende Oliveira, foram multados em 10 UPF cada um.

Para o conselheiro substituto, não há “razão” para se exigir de uma empresa que presta serviços de eventos o registro no Crea – a necessidade do certificado, de acordo com o membro do TCE-MT, deveria ser apresentada somente pelo técnico responsável da organização.

“Considera-se desarrazoada a exigência de demonstração de vínculo permanente do profissional com a empresa licitante, pois o fundamental é que o profissional esteja em condições de efetivamente desempenhar seus trabalhos por ocasião da execução do futuro contrato. Tampouco admite-se desclassificar licitante ainda na fase de habilitação por ter apresentado registro de profissional responsável em Conselho de outra região do país”, diz trecho da decisão.

Luiz Carlos Pereira deu 15 dias para a prefeitura de Figueirópolis d'Oeste anular os atos da licitação, bem como eventuais contratos fechados com a empresa vencedora da disputa. O membro da Corte de Contas também determinou que a multa do prefeito e dos servidores sejam pagas em 60 dias.


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